Dra Ana Luiza Guedes – Gastroenterologista e Hepatologista

As consultas pelo plano de saúde costumam ser rápidas, muitas vezes sem tempo suficiente para você expor todos os seus problemas ou esclarecer todas as suas dúvidas. Talvez você já tenha vivenciado uma experiência assim, certo?

Isso acontece porque, apesar de você pagar um valor significativo ao convênio, o plano de saúde repassa apenas uma pequena parte ao médico, que precisa atender um grande número de pacientes em um curto espaço de tempo.

Para garantir um atendimento de qualidade e personalizado, a Dra. Ana Luiza Guedes realiza apenas consultas particulares. Assim, você terá todo o tempo necessário para contar sua história com tranquilidade. Da mesma forma, a Dra. Ana Luiza explicará, de maneira detalhada, seu diagnóstico e as melhores opções para a sua saúde.

Gastroenterologista e hepatologista

Você pode pagar a sua consulta em até 12x no cartão de crédito ou ter preços especiais nos planos de acompanhamento.

Tudo isso para que você também possa ter a oportunidade de se consultar com Dra Ana Luiza Guedes.

Outra possibilidade de você passar em consulta é através do reembolso da consulta.

Caro paciente,

Você conhece seu direito sobre o sistema de reembolso de seu plano de saúde?

Saiba que você tem direito a isso pelo seu plano.

Nesse sistema, o paciente pode escolher o Médico de sua escolha e confiança, que não precisa pertencer a nenhuma rede de plano de saúde. Então, o paciente paga a consulta e, num prazo máximo de 30 dias, o convênio deve reembolsá-lo, de acordo com o plano e analisando se esta opção está em seu contrato.

Se o plano de saúde, ou seguradora, não cumprir o prazo determinado, o consumidor pode fazer uma denúncia. Além disso, a operadora  deve informar, de modo claro, qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, segundo o PROCON.

De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.

De acordo com o PROCON, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, o PROCON entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem direito ao reembolso integral.

Pela lei, os reembolsos deveriam ser reajustados de acordo com os aumentos concedidos nas mensalidades.

Agora que você conhece seu direito em relação ao Sistema de Reembolso de consultas médicas, fale com seu plano.

Exemplos de convênios que reembolsam:

– Amil

– SulAmérica

– Bradesco

– Petrobrás

– Omint

 

O que você precisa fazer para solicitar o Reembolso ao plano de saúde?

Você deve entrar em contato com o seu Plano de Saúde antes de consultar para se informar sobre o Reembolso e, de preferência, solicitar um número de protocolo para o Reembolso.

Após efetuar o pagamento da consulta, você deve solicitar o recibo, ou nota fiscal, com carimbo do CRM do médico. Então, envie esse recibo para a empresa do plano de saúde. Logo depois, você pode ter o ressarcimento do valor. Na maioria dos convênios, o valor costuma cair na conta do solicitante em até 72 horas.

Se ter acesso à saúde é direito de todo cidadão, ter plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua confiança!